Como o cidadão brasileiro, maior de 18 anos, pode obter o Visto de Residência Temporária para a Argentina (Em caso de visto de residência para menores, consultar.)
O visto de residência temporária é válido por 02 (dois) anos e permite a todo cidadão brasileiro residir, estudar e trabalhar na Argentina.
Para obter o visto de residência temporária no Consulado da Argentina em Florianópolis, é necessário agendar um horário para a entrega dos documentos solicitados e fazer o pagamento da taxa de USD 250.- (em reais). Cabe destacar que o visto apenas será outorgado sempre e quando toda a documentação entregue estiver completa.
Informamos que antes de vir no dia agendado deve fazer outro pagamento pelo site www.migraciones.gov.ar, leia anexo com instrutivo de pagamento da taxa de USD 300 Em caso de não comparecer -sem avisar antes-, não vai poder reagendar por três meses.
Para agendamentos e informações, deve-se enviar um e-mail para cflor@mrecic.gov.ar
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER O VISTO DE RESIDÊNCIA:
Passaporte original com validade mínima de dois (2) anos.
Duas (2) cópias autenticadas das três primeiras páginas do passaporte.
Certidão de nascimento original ou atualizada
Duas (2) cópias autenticadas da certidão de nascimento
Certidão de casamento original ou atualizada (uma via para cada cônjuge; a apresentação da certidão de casamento não exime a apresentação da certidão de nascimento)
Duas (2) cópias autenticadas da certidão de casamento
Duas (2) cópias autenticadas do documento de identidade (RG)
02 (duas) vias do certificado original de antecedentes penais emitido pela Polícia Federal Brasileira com firma reconhecida em cartório ou com a validação da internet quando solicitado pela internet no site www.dpf.gov.br (não serão aceitos antecedentes penais emitidos pela Polícia Civil, Governo do Estado de Santa Catarina nem PoupaTempo)
Cinco (5) fotos 4X4, de frente, sem data, sem óculos, ½ busto, fundo BRANCO, COLORIDA
Comprovante de pagamento da taxa de MIGRACIONES (USD 300)
IMPORTANTE: Todos os documentos (originais e cópias), exceto o passaporte original, deverão ser LEGALIZADOS com a APOSTILA DE HAIA que se faz nos Cartórios.
Após a obtenção do visto de residência, deverá ser agendado no Registro Nacional de las Personas (RENAPER) um horário para a solicitação do D.N.I. (Documento Nacional de Identidad). O agendamento pode ser feito pelo site www.mininterior.gov.ar.
A decisão relativa à concessão do visto é inapelável e a documentação entregue pelo interessado será arquivada no Consulado sem que exista direito a sua reclamação.
ESSE TRÁMITE E PESSOAL E NAO PRECISSA DE GESTORES OU INTERMEDIARIOS
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